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(DOC. VP 103.1674.7478.2000)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Matéria constitucional. Incidência. Salário-maternidade. Natureza jurídica. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, § 2º. CF/88, art. 7º, XVIII.

«O Lei 8.212/1991, art. 28 no seu § 2º considera o salário maternidade, salário contribuição, sendo certo que referido pagamento mantém a sua higidez constitucional, posto inexistente ação declaratória com o escopo de conjurá-lo do ordenamento constitucional. Deveras, a exação referente à maternidade, originariamente cabia ao empregador, circunstância que revelava seu caráter salarial, constituindo obrigação trabalhista. Não obstante, posteriormente, assumiu o seu ônus a Pre

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