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(DOC. VP 103.1674.7478.0900)

STJ. Menor. Venda de bebida alcoólica a criança e adolescentes. Hermenêutica. ECA, art. 143. Norma penal em branco. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Precedentes do STJ. Contravenção penal. Decreto-lei 3.661/41 (LCP), art. 63. Aplicação. CPP, art. 383.

«... A venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes é expressamente vedada pelo ECA. Resta saber se tal conduta caracteriza crime a ensejar a ação penal. A norma do ECA, art. 243 classifica-se como norma penal em branco, cujo preenchimento deve ser feito por norma infralegal oriunda do Ministério da Saúde, a quem compete dizer o que está contido no elemento normativo «produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica». As bebidas alcoólicas não est�

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