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(DOC. VP 103.1674.7477.9600)

STJ. Sociedade. Hipoteca. Transferência de quotas de sociedade limitada. Sócios anteriores que excepcionam da venda imóveis pertencentes à sociedade. Novos sócios que alteram a denominação da sociedade e averbam tal alteração no registro dos imóveis. Imóveis dados em hipoteca pelos novos sócios, em nome da sociedade que teve sua denominação alterada. Validade do ato de disposição. Poderes para gerir o patrimônio da sociedade transferido com as quotas. CCB, art. 530, I.

«As quotas da sociedade limitada representam o patrimônio da pessoa jurídica. Em regra, é impossível aos sócios que se retiram da sociedade por quotas preservarem para si, por ato particular, parte do patrimônio da pessoa jurídica, quando vendidas todas as quotas. Para tanto, seria necessário reduzir o capital social, com exclusão dos bens que se pretendia preservar, e só então efetivar a transferência das quotas. Transferidas todas as quotas da sociedade, os novos sócios passam a

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