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(DOC. VP 103.1674.7477.8100)

STJ. Obrigação de fazer ou não fazer. Multa diária. Astreintes. Finalidade. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CPC/1973, arts. 461, §§ 5º e 6º e 461-A, §§ 1º, 2º e 3º.

«... Com efeito, a função das astreintes é vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância. Neste sentido leciona Nelson Nery Júnior «in» Código de Processo Civil Comentado, litteris: «Deve ser imposta a multa, de ofício ou a requerimento da parte. O valor deve ser significativamente alto, justamente porque tem natureza inibitória. O juiz não deve fica

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