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(DOC. VP 103.1674.7474.6400)

STJ. Homicídio. Meio cruel. Reiterados golpes de faca. Exclusão de qualificadora manifestamente improcedente. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, art. 121, § 2º, III.

«... Vejamos, inicialmente, os fundamentos utilizados pela Corte a quo para tal exclusão, litteris: «No concernente ao emprego do meio cruel. clara é a sua improcedência. A denúncia a propôs com base, apenas, no número de facadas, nada sustentando no sentido de que o agente teria visado padecimento desnecessário da vítima. Meio cruel, como definem os doutrinadores, «data venia», não é a repetição de golpes, reiteração de disparos, a quantidade de explos�

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