(DOC. VP 103.1674.7474.4900)
STJ. Falência. Administradora de consórcio. Restituição. Impossibilidade. Necessidade de rateio reconhecida na hipótese. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Súmula 417/STF. Decreto-lei 7.661/45, art. 78, § 3º. Aplicação. Súmula 417/STF.
«... O autor é consorciado não contemplado e faz jus à restituição das parcelas que foram pagas em decorrência de sua participação em grupo de consórcio. A administradora, entretanto, faliu, com o que se examina se deve ser a restituição feita pura e simplesmente sem considerar a disponibilidade da massa e, em conseqüência, a necessidade de rateio. Não enxergo nenhum motivo a justificar o afastamento da regra do art. 78, § 3º, da Lei de Falências. O dispositivo determina que
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