(DOC. VP 103.1674.7474.3500)
STJ. Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Seguro contra roubo e furto de patrimônio próprio. Relação de consumo. Aplicação do CDC. Considerações da Minª. Nancy Andrihi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º.
«... Cinge-se a controvérsia principal em saber se uma pessoa jurídica que contrata um seguro contra roubo e furto do próprio patrimônio pode ou não ser considerada consumidora, nos termos do CDC, art. 2º. a) Da alegada violação ao CDC, art. 2º. Alega a recorrente que o acórdão recorrido teria violado os CDC, art. 2º, pois teria, equivocadamente, considerado a recorrida como consumidora da recorrente. É fato inconteste que os legisladores, quando da redação da Lei 8.078/
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