Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7474.2400)

STJ. Competência. Família. Ação de alimentos proposta em foro diverso do domicílio do alimentando. Inobservância de regra de competência territorial. Renúncia. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, II.

«... Antes de iniciar a discussão objeto deste conflito de competência importante delinear duas circunstâncias: (i) a ação de alimentos em discussão foi proposta no foro de Camboriú, indicado como foro do domicílio do réu e (ii) da documentação anexada com a petição inicial, depreende-se que, desde o ajuizamento da ação, o autor/alimentando já residia em Curitiba. Em conformidade com o disposto no CPC/1973, art. 100, II, é competente o foro do domicílio ou residência do al

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote