(DOC. VP 103.1674.7472.5200)
TRT2. Execução fiscal. Imposição de multa ao empregador. Descumprimento de preceito trabalhista. Relação de emprego. Auditor fiscal que não tem competência para dizer se o trabalhador é empregado ou não. CF/88, art. 114. CLT, art. 3º.
«Quem tem competência para dizer se o trabalhador é empregado ou não é a Justiça do Trabalho, por força do CF/88, art. 114. O auditor fiscal do trabalho não pode dizer se o trabalhador é empregado, principalmente pelo fato de que isso exige prova dos requisitos do contrato de trabalho, o que só pode ser feito na Justiça do Trabalho. Logo, não poderia ser aplicada a multa.»
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