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(DOC. VP 103.1674.7472.4900)

TRT2. Convenção coletiva. Dissídio coletiva. Enquadramento. Empregadora não representação. Norma coletiva. Abrangência. CLT, art. 611.

«Se a categoria econômica da empregadora não foi representada na celebração do acordo ou da convenção coletiva, ou não foi citada no dissídio coletivo, não está obrigada a observar o ali estabelecido. Aplicação do disposto no CLT, art. 611.»

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