(DOC. VP 103.1674.7471.7500)
STJ. Condomínio em edificação. Consumidor. Relação consumo entre o condomínio e o condômino. Inexistência. CDC, art. 2º. Lei 4.591/64. Aplicação. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ.
«... As relações entre condômino e condomínio não são pautadas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas na Lei 4.591/64, conforme expressou o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito no voto-condutor do aresto 203.254/SP: «Não creio que mereça ir adiante o especial por violação ao Código de Defesa do Consumidor. No caso, aplica-se a Lei Especial de Regência que é a Lei 4.591/64. O Código de Defesa do Consumidor, embora muitos o considerem mesmo um 'sobredirei
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