(DOC. VP 103.1674.7471.3600)
TRT2. Embargos de terceiro. Execução. Penhora em bens do casal. Legalidade. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 1.046.
«Sócio não é terceiro em relação à sociedade da qual participa. Seu direito, diante da penhora de bens do casal, é indicar onde a empresa possui bens suficientes para cobrir a dívida e requerer que primeiro sejam executados os bens da sociedade. Não os indicando, passa a ser o sujeito passivo da execução independentemente de formalidades, respeitado o direito de meação.»
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