(DOC. VP 103.1674.7470.5500)
TRT2. Procedimento sumaríssimo. Casas de bingo. «Factum principis» (CLT, art. 486). Encerramento das atividades em face da Medida Provisória 168/04. Multa de 40% do FGTS. Responsabilidade pelo pagamento. Ato de autoridade que não está caracterizado. Lei 8.036/90, art. 18, §§ 1º e 2º. CLT, art. 502, II.
«Tendo em vista tratar-se de atividade de altíssimo risco, do qual a recorrente tinha perfeita noção e consciência quando se estabeleceu, e considerando-se ainda que o ato de autoridade foi motivado pela atuação irregular da empresa, cabe à mesma as sanções pela ruptura contratual, de resto, incluídas no risco empresarial, o que isenta o Poder Público de qualquer encargo.»
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