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(DOC. VP 103.1674.7467.7100)

STJ. Pena. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Juizado especial criminal. Transação penal. Maus antecedentes. Não configuração. CP, art. 59. Lei 9.099/95, art. 76, § 4º.

«Não configura má antecedência o fato de o paciente ter aceito proposta de transação penal ofertada pelo órgão de acusação, eis que referido ato processual é registrado «apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos», nos termos do § 4º do Lei 9.099/1995, art. 76.»

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