(DOC. VP 103.1674.7466.8100)
TRT2. Recurso ordinário. Duplo grau de jurisdição. Extinção do processo com julgamento do mérito. Reconhecimento da prescrição. Reforma da decisão. Julgamento do mérito. Inadmissibilidade. Supressão de 1 grau de jurisdição. CPC/1973, art. 267 e CPC/1973, art. 515, § 3º. CLT, art. 11.
«... A Lei 10.352, de 26/12/2001, acrescentou o § 3º ao CPC/1973, art. 515, que tem a seguinte redação: «Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento». Exige a lei que o processo deve ter sido extinto sem julgamento de mérito, pois o dispositivo em comentário faz menção ao CPC/1973, art. 267. São as hipóteses d
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote