(DOC. VP 103.1674.7466.7400)
TRT2. Justa causa. Luta corporal no alojamento da empresa e fora do expediente. Falta grave configurada. CLT, art. 482.
«Irrelevantes os motivos da briga e que esta tenha ocorrido fora do horário de expediente, se a prova patenteia que o conflito se passou no alojamento da empresa e foi da maior gravidade,já que o reclamante, armado com uma faca e embriagado, envolveu-se em luta corporal com colegas, também alcoolizados, provocando ferimentos num deles, além de danos patrimoniais. Correta a reclamada, que diante dos fatos, promoveu a dispensa do empregado, por justa causa.»
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