(DOC. VP 103.1674.7466.5800)
STJ. Ação rescisória. Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CPC/1973, arts. 82, III e 487, III.
«... Quanto à preliminar, tenho que o voto-condutor do aresto embargado acolheu a melhor tese ao decidir pela legitimidade do Ministério Público, afastando a interpretação que considera serem taxativas e restritivas as hipóteses previstas no CPC/1973, art. 487, III. Pois, como bem ressaltado no voto do Ministro José Delgado, quanto a esse aspecto (fls. 212/213), «ocorre que, conforme salientado por Pontes de Miranda e José Carlos Barbosa Moreira, em citação abaixo, o referido inciso
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