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(DOC. VP 103.1674.7466.5200)

STJ. Condomínio em edificação habitado. Assembléia geral. Convocação. Carta simples. Validade. Lei 4.591/64, art. 49, § 2º.

«A exigência de carta registrada ou protocolar para convocação da assembléia geral do condomínio, nos termos do Lei 4.591/1964, art. 49, § 2º, diz respeito tão-somente ao período em que o edifício está em construção. Validade da assembléia convocada por carta simples, em condomínio habitado.»

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