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(DOC. VP 103.1674.7466.3600)

STJ. Recurso especial criminal. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Revisão do decidido na instância de origem. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Vedação no especial. Súmula 7/STJ. CPP, art. 593, III, «d». Lei 8.038/90, art. 26.

«A verificação de ser o julgamento contrário à prova dos autos demanda o reexame de matéria fático-probatória, procedimento defeso na instância especial, a teor da Súmula 7/STJ.»

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