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(DOC. VP 103.1674.7466.2100)

STJ. Administrativo. Comercialização de alimentos em drogarias e farmácias. Precedente do STJ. Lei 5.991/73, art. 4º, X, XI, XX.

«Loja de conveniência e drugstore pode comercializar diversas mercadorias, com ênfase para aquelas de primeira necessidade, como alimentos em geral, produtos de higiene e limpeza e utensílios domésticos. Já as farmácias e drogarias, por sua vez, são estabelecimentos que só estão legalmente autorizados a comercializar drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos (Lei 5.991/73, art. 4º, X, XI e XX).»

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