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(DOC. VP 103.1674.7465.9700)

STJ. Locação. Renovação. Hiato longo entre contratos escritos. «Accessio temporis». Inadmissão. Precedentes do STJ. Decreto 24.150/34, art. 30. Lei 8.245/91, arts. 45 e 51, I.

«Embora inadmitida na letra mesma da lei atualmente em vigor, a existência de hiato entre os contratos escritos, por «ininterruptos» os prazos contratuais a serem somados, esta Corte Superior de Justiça firmou sua jurisprudência no sentido de afirmar a possibilidade do accessio temporis, mesmo após a edição da Lei 8.245/91, nas hipóteses em que for curto o período existente entre os contratos escritos. Em hipóteses tais, em que mediou período razoável entre os contratos escritos -

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