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(DOC. VP 103.1674.7465.4300)

TRT2. Verbas rescisória. Multa. Não incidência sobre a indenização de 40% do FGTS. Incidência sobre as gorgetas. CLT, art. 467.

«... Entretanto, a referida multa não incide sobre a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS, pois esta verba não é paga no termo de rescisão, mas depositada. Dou provimento. As gorjetas do mês de novembro de 2002 são verbas rescisórias, pois decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. ...» (Juiz Sérgio Pinto Martins).»

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