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(DOC. VP 103.1674.7464.0700)

STJ. Tributário. ISS. «Factoring». Faturização. Natureza jurídica. Compra e venda de direito de crédito. Operação bancária. Não incidência do ISS. Decreto-lei 406/68, art. 8º. Lei Complementar 56/87, Lista 48.

«A atividade de «factoring» figura na lista de serviços anexa à Lei Complementar 56/87, sendo tributada como o ISS e identificada como atividade comercial mista e atípica. A intermediação financeira de recursos, dentre as quais a aquisição de direitos creditórios, é operação tipicamente bancária, nada tendo a ver com a atividade de «factoring». Não-incidência do ISS por não figurar a atividade específica na lista dos serviços.»

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