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(DOC. VP 103.1674.7463.9300)

TST. Seguridade social. Desconto previdenciário. Contribuição previdenciária. Transação. Fato gerador. Homologação judicial de acordo. Existência somente de verbas indenizatórias. Fraude afastada pelo Tribunal «a quo». Não incidência da contribuição na hipótese. Presunção «juris tantum» afastada. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º.

«O parágrafo único do Lei 8.212/1991, art. 43 estabelece presunção «juris tantum» de fraude, alterando a natureza jurídica da verba acordada. Incide nos casos em que há possibilidade de as partes valerem-se do acordo para afastar a cobrança da contribuição previdenciária. Na espécie, o Regional, explicitamente, afastou a natureza remuneratória das verbas constantes do acordo homologado e rechaçou qualquer indício de fraude, pelo que, havendo prova admitida da validade do acordo,

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