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(DOC. VP 103.1674.7463.7800)

STJ. Tributário. Repetição de indébito. Compensação. Juros. Entendimento prevalente na 2ª Seção do STJ. Taxa Selic. Súmula 162/STJ e Súmula 188/STJ. CTN, art. 167, parágrafo único. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º.

«Nos casos de repetição de indébito tributário ou compensação, a orientação prevalente no âmbito da 1ª Seção quanto aos juros pode ser sintetizada da seguinte forma: (a) antes do advento da Lei 9.250/95, incidia a correção monetária desde o pagamento indevido até a restituição ou compensação (Súmula 162/STJ), acrescida de juros de mora a partir do trânsito em julgado (Súmula 188/STJ), nos termos do CTN, art. 167, parágrafo único; (b) após a edição da Lei 9.250/95, ap

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