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(DOC. VP 103.1674.7463.4500)

STF. Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Viúva. CF/69. Recebimento de pensão integral. Lei autorizadora revogada. Inexistência de direito adquirido. CF/88, art. 40, § 7º. Inaplicabilidade.

«O § 2º do Lei 6.745/1985, art. 117 do Estado de Santa Catarina, instituído por emenda parlamentar, que permitia o pagamento de pensão integral a dependentes de servidor falecido por causa de doença grave. Aumento de despesa. Vício de iniciativa. Inconstitucionalidade formal. Precedentes: RE 134.278 e Rp 890. Superada a controvérsia em torno da constitucionalidade da norma discutida, torna-se prejudicada a questão da existência de direito adquirido ao recebimento de pensão integral

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