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(DOC. VP 103.1674.7463.2400)

TRT2. Reclamação trabalhista. Prescrição. Seguridade social. Percepção de auxílio-acidentário. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do prazo prescricional. Precedentes do TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Acidente de trabalho, com percepção de auxílio-acidentário, implica a suspensão do fluxo do prazo prescricional para ajuizamento de ação trabalhista; enquanto perdura a causa determinante da paralisação dos efeitos do contrato, o empregado encontra-se impossibilitado fisicamente de exercer o direito de ação. (...) Destarte, restando incontroverso que o reclamante acidentou-se em 19/01/1999, percebendo auxílio-acidentário até 19/01/2003, quando se operou a aposentaria por invalide

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