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(DOC. VP 103.1674.7463.1300)

STF. Porte de arma. Hermenêutica. «Vacatio legis» temporária. «Abolitio criminis». Inocorrência. Lei 10.826/2003, arts. 4º, 6º, 10, 29, 30 e 32.

«Os arts. 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento referem-se a possuidores e proprietários de armas de fogo. O art. 29 e seu parágrafo único dispõem sobre a autorização para o porte de arma de fogo. Aos possuidores e proprietários a lei faculta, no art. 30, a regularização, mediante comprovação da aquisição lícita, no prazo assinalado. O art. 32 obriga, aos que não puderem demonstrar a aquisição lícita, a entrega da arma à Polícia Federal, no prazo que estipula. O art. 29 e seu

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