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(DOC. VP 103.1674.7462.7800)

STJ. Mandado de segurança. Caixa Econômica Federal - CEF. Empresa pública. Cancelamento de inscrição em plano de saúde. Empregados. Ato de gestão. Descabimento da segurança. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.

«É cabível o mandado de segurança contra atos praticados por dirigentes de sociedades de economia mista e empresas públicas quando são inerentes à sua condição de entes estatais, entendidos como tais aqueles cujos requisitos derivam diretamente da lei. O cancelamento da inscrição de dependente no Plano de Assistência Médica da Caixa Econômica Federal obedece às regras constantes do próprio regulamento da entidade, no qual constam os requisitos necessários à realização, assim

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