(DOC. VP 103.1674.7461.8900)
TRT2. Justa causa. Demissão. Sigilo de correspondência. E-mail. Monitoramento dos computadores da empresa. Correspondência pessoal não caracterizada na hipótese. CLT, art. 482. CF/88, art. 5º, XII.
«Não se constitui prova fraudulenta e violação de sigilo de correspondência o monitoramento pelo empregador dos computadores da empresa. E-mail enviado a empregado no computador do empregador e relativo a interesses comerciais da empresa não pode ser considerado correspondência pessoal. Entre o interesse privado e o coletivo de se privilegiar o segundo. Limites razoáveis do entendimento do direito ao sigilo.»
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