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(DOC. VP 103.1674.7461.6800)

STJ. Trânsito. Administrativo. Penalidade de trânsito. Suspensão do direito de dirigir. Prazo decadencial de 30 dias. CTB, art. 281, parágrafo único, II. Inaplicabilidade. CTB, art. 261 e 265.

«O prazo decadencial, previsto no CTB, art. 281, parágrafo único, II, diz respeito à notificação de infração à lei do trânsito, não aplicando ao processo administrativo para imposição de pena de suspensão do direito de dirigir (CTB, art. 265).»

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