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(DOC. VP 103.1674.7461.0300)

TST. Relação de emprego. Trabalho eventual. Conceito. Vínculo de emprego não configuração. CLT, arts. 3º e 4º.

«Sob a ótica da «teoria do evento», o trabalho eventual é aquele que depende de acontecimento incerto, casual, fortuito, acidental - no caso deste processo as premissas fáticas indicam que o reclamante foi convocado para uma série de substituições rotineiras (de até dez dias por mês) que se sucederam ao longo de cinco meses, ou seja, está afastada a hipótese de substituição episódica. Sob a ótica da «teoria dos fins da empresa», o trabalho eventual é aquele que está relacion

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