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(DOC. VP 103.1674.7461.0200)

TST. Recurso ordinário. Depósito recursal. Preliminar de não conhecimento do recurso ordinário da primeira reclamada. Argüição em contra-razões. Interesse distinta da outra reclamada que comprovou o depósito recursal. Recurso ordinário não conhecido. Orientação Jurisprudencial 190/TST-SDI-I. Súmula 128/TST. CLT, art. 895 e 899.

«O Recurso Ordinário da primeira reclamada não deveria ter sido conhecido, ante sua deserção. As premissas fáticas constantes no acórdão do TRT revelam que são distintos os interesses da primeira reclamada, que não comprovou o depósito recursal, e da terceira, que comprovou o preparo. A decisão recorrida está em conflito com a OJ 190/TST-SDI-I, que foi cancelada não porque esta Corte Superior haja mudado seu entendimento sobre a matéria, mas porque a OJ foi recepcionada pela nova

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