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(DOC. VP 103.1674.7459.8100)

STJ. Tributário. FGTS. Contribuição social da Lei Complementar 110/2001. Natureza jurídica. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Lei Complementar 110/2001, art. 1º.

«... Doutrinariamente, a nova espécie tem sido identificada pelos juristas como contribuição social especial, destinada a custear a seguridade social (art. 195 da CF), não se identificando, portanto, com as Contribuições para o FGTS. Aliás, em artigo bastante esclarecedor, leciona Alexandre Bleggio Araújo, na Revista de Estudos Tributários 23, janeiro/fevereiro/2002: «Assim sendo, não há, portanto, como alegar que tais Contribuições são meras majorações de

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