Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7459.7800)

STJ. Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Empresa de transporte coletivo. Acidente de trânsito. Colisão múltipla. Fato de terceiro. Circunstância que não exclui o nexo causal. Indenização devida com o reconhecimento do direito de regresso. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CCB, art. 1.520 e CCB, art. 1.524. Súmula 187/STF. Decreto 2.681/1912, art. 17. Decreto 2.681/1912, art. 18.

«... Não há, portanto, qualquer controvérsia sobre a mecânica do acidente. O ônibus foi, de fato, atingido pelo Chevete, que, por sua vez, foi atingido por um caminhão e causou os danos enquanto trafegava. A descrição sugere que o dano ocorreu em razão de fato de terceiro. Trata-se, no caso, de empresa de transporte coletivo, prestadora de serviço público, o que põe a situação no plano da responsabilidade objetiva. Como se sabe, pode haver responsabilidade sem culpa, no caso

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote