(DOC. VP 103.1674.7459.7000)
STJ. Recurso. Embargos infringentes. Prazo para o preparo. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. CPC/1973, art. 511 e CPC/1973, art. 533, § 1º.
«... À vista disso, as razões do recurso especial sustentam a contrariedade ao CPC/1973, art. 511. A controvérsia depende, portanto, de saber se a falta de preparo no ato da interposição do recurso acarreta a deserção, ainda que o regimento interno do tribunal local estabeleça prazo maior do que aquele previsto na Lei. Há, no Superior Tribunal de Justiça, precedentes que, em casos assemelhados, relevaram a deserção (REsp 326.289, RS, Relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar, D.J.
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