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(DOC. VP 103.1674.7459.5500)

STJ. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Decretação de ofício. Direito patrimonial. Possibilidade, a partir da Lei 11.051/2004. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 40, § 4º.

«... Antes mesmo do advento da Lei 11.051/04, estava pacificada a jurisprudência deste Tribunal no sentido de admitir a prevalência da regra do CTN, art. 174 sobre a do art. 40 da LEF, afirmando, por conseguinte, a viabilidade da caracterização da prescrição intercorrente em sede de execução fiscal. Também era assente, contudo, o entendimento de que a prescrição não poderia ser reconhecida de ofício, por se tratar de direitos patrimoniais. A solução para esses casos seria, então

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