(DOC. VP 103.1674.7459.3700)
STJ. Ação monitória. Prova escrita. Conceito. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A.
«... Em que pese o entendimento supra, doutrina e jurisprudência vêm admitindo como prova escrita hábil a instruir a ação monitória qualquer documento que denote indícios da existência do débito e seja despido de eficácia executiva, bastando que permita ao Juiz concluir pela plausibilidade ou verossimilhança do direito alegado. A propósito da «prova escrita» no procedimento monitório, confira-se o ensinamento de EDUARDO TALAMINI: «A adequada concepção da �
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote