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(DOC. VP 103.1674.7459.3500)

STJ. Ação monitória. Fases. Propositura contra a Fazenda Pública. Admissibilidade. Óbices rejeitados. Precatório. Inexistência de dispensa. Precedentes do STJ. Súmula 279/STJ. CPC/1973, arts. 730, 731, 1.102-A, 1.102-B e 1.102-C e § 1º. CF/88, art. 100, § 3º.

«No procedimento monitório distinguem-se três espécies de atividades, distribuídas em fases distintas: uma, a expedição de mandado para pagamento (ou, se for o caso, para entrega da coisa) no prazo de quinze dias (art. 1.102-B). Cumprindo a obrigação nesse prazo, o demandado ficará isento de qualquer ônus processual (art. 1.102-C, § 1º). Nessa fase, a atividade jurisdicional não tem propriamente natureza contenciosa, consistindo, na prática, numa espécie de convocação para que

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