(DOC. VP 103.1674.7458.9500)
STJ. Mandado de segurança. Liminar. Intimação do representante judicial da Fazenda Pública. Necessidade. Recurso. Legitimidade recursal. Autoridade coatora. Notificação para prestação de informações. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Lei 8.437/91, art. 1º, § 4º. Lei 9.028/95, art. 6º. Lei Complementar 73/93, art. 38. Lei 1.533/51, art. 12.
«... Consectariamente, em não havendo litisconsórcio, tem-se que a parte é a entidade pública a que pertence a autoridade coatora, de regra, carente de «legitimatio ad processum», tese que reforça a necessidade de intimação da pessoa de direito público para recorrer, máxime à luz da novel Carta Federal que privilegia sob a fórmula pétrea a ampla defesa, o contraditório e o «due process of law». No escólio de Hely Lopes Meirelles, «in» Mandado de Segurança, 20ª Ed. p. 97
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