Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7458.6400)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição social sobre o pró-labore e sobre a isenção da quota condominial dos síndicos. Condomínio. Caracterização. Pessoa jurídica. Lei 9.876/99. Incidência. Lei Complementar 84/96, art. 1º, I. Lei 8.212/91, art. 12, V, «f».

«É devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles, na vigência da Lei Complementar 84/96, porquanto a Instrução Normativa do INSS 06/96 não ampliou os seus conceitos, caracterizando-se o condomínio como pessoa jurídica, à semelhança das cooperativas, mormente não objetivar o lucro e não realizar exploração de atividade econômica. A partir da promulgação d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote