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(DOC. VP 103.1674.7458.4500)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Termo inicial. Ausência de requerimento em âmbito administrativo. Juntada do laudo pericial. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 86.

«Em se tratando de benefício decorrente de incapacidade definitiva para o trabalho, como é o caso da aposentadoria por invalidez, o marco inicial para o seu pagamento, não havendo requerimento administrativo, será a convalidação da incapacidade laborativa, consagrada na data da juntada do laudo médico-pericial em juízo, conforme corretamente fixado pela instância «a quo».»

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