(DOC. VP 103.1674.7458.2700)
TST. Recurso de revista. Dissídio de jurisprudência. Inespecificidade do aresto. CLT, art. 896, «a». Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDI-I. Súmula 296/TST.
«Com relação à inespecificidade do aresto acostado no Recurso de Revista, não há como se acolher a pretensão do Embargante, já que a Turma, após examinar as premissas concretas de especificidade, entendeu que o aresto era específico, ou seja, possibilitava o conhecimento da Revista. Neste particular, esta SBDI entende não violar o CLT, art. 896 decisão de Turma que, após analisar as premissas concretas de especificidade da divergência colacionada, conclui pelo conhecimento ou desco
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