(DOC. VP 103.1674.7458.2200)
TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Gerente. Obediência a políticas empresariais. Hipótese que não tolhiam a liberdade de gestão atribuida ao gerente para comandar a rotina de 12 filiais. CLT, art. 62, II. Exegese.
«O CLT, art. 62 pressupõe que o empregado possa representar o empregador, não que a este se sobreponha. O gerente, embora tenha ampla liberdade de atuação, deve desenvolver suas atividades em sintonia com os objetivos, os fins, a filosofia da empresa, os quais, evidentemente, são definidos pelo dono. No caso deste processo, as regras e limites impostos pela empresa ao gerente referiam-se apenas a «políticas de administração» de «algumas» operações. O gerente tinha amplos poderes p
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