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(DOC. VP 103.1674.7457.9900)

STJ. Prisão preventiva. Transferência de preso provisório para comarca diversa do distrito da culpa. Possibilidade. Ameaça e atentado contra testemunhas. Quadrilha formada por policiais militares e ex-militares. Hipótese em que algumas testemunhas foram colocadas em regime de proteção. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 7.210/84, art. 103. CPP, art. 312.

«... De fato, é certo que a Lei de Execuções Penais, em seu art. 103, indica que o preso provisório tem o direito, em tese, de permanecer preso perto de onde reside sua família. Entretanto, o preceito supracitado não é norma absoluta, sendo possível que o réu permaneça segregado preventivamente em estabelecimento prisional diverso, desde que o em. Magistrado fundamente os motivos de sua decisão, tal como feito in casu. No mesmo sentido, o parecer, do qual colho o seguinte excerto:

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