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(DOC. VP 103.1674.7457.6700)

STJ. Novação. Hipótese em que o ajuste subseqüente não é incompatível com o contrato originário. CCB, art. 1000. CCB/2002, art. 361.

«Se o ajuste subseqüente não é incompatível com o contrato originário, só a manifestação expressa das partes autoriza o reconhecimento da novação - inexistente no caso concreto.»

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