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(DOC. VP 103.1674.7456.5200)

STJ. Competência. Contratação de trabalhador portuário não-inscritos em OGMO. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.

«O julgamento de ação de sindicato contra operador portuário na busca de impedir a contratação de trabalhadores não inscritos em Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO - é de competência da Justiça Comum Estadual.»

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