(DOC. VP 103.1674.7456.3100)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Concessão aos dependentes do segurado de baixa renda. Determinação constitucional. Requisitos da pensão por morte. Aplicabilidade. Hermenêutica. Princípio «tempus regit actum». Incidência. Recolhimento à prisão. Legislação vigente à época. Obediência. Precedentes do STJ. Emenda Constitucional 20/98, art. 13. Lei 8.213/91, art. 80. Decreto 3.048/99, no art. 116.
«A Emenda Constitucional 20/1998 determinou que o benefício auxílio-reclusão seja devido unicamente aos segurados de baixa renda. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 80, o auxílio-reclusão é devido nas mesmas condições da pensão por morte aos dependentes do segurado recolhido à prisão, desde que não receba remuneração da empresa nem auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. A expressão «nas mesmas condições da pensão por morte» quer significar que
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