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(DOC. VP 103.1674.7456.3000)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Cômputo de períodos como trabalhador autônomo e empregado. Requisitos exigíveis. Contribuições pagas retroativamente. Contagem de tempo de serviço. Possibilidade. Carência. Inadmissibilidade. Reconhecimento de atividade urbana. Empregado e sócio-gerente. Comprovação de carência.

«A questão central da controvérsia reside na possibilidade ou não de serem efetuadas contribuições em caráter retroativo, do trabalhador autônomo (atualmente denominado contribuinte individual), com o objetivo de suprir a carência para obtenção de aposentadoria por tempo de serviço, requerida administrativamente em 1º/07/1987, computando-se períodos de atividades como empregado e como sócio-gerente. Aplica-se, à espécie, o Decreto 89.312/1984, art. 33 que exige o preenchiment

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