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(DOC. VP 103.1674.7455.9700)

TRT2. Juros moratórios. Crédito trabalhista. Condenação da Fazenda Pública. Taxa de 6% ao ano. Incidência a partir do ajuizamento. Súmula 200/TST. CLT, art. 883. Lei 9.494/97, art. 1º-F.

«... Juros de mora a partir da data do ajuizamento da reclamatória (CLT, art. 883) na taxa de 6% (seis por cento) ao ano (Lei 9.494/97, art. 1º-F), observada a Súmula 200/TST. ...» (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).»

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